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Artigo 37

Plataforma para registo de restrições à liberdade de informação

Para funcionar e ser útil, esta plataforma necessita do contributo de todos.

Envie referências ou queixas através deste formulário.

Artigo 37 elaborará anualmente um relatório sobre as queixas apresentadas nesta plataforma.

Se quiser colaborar envie-nos um e-mail para: info@artigo37.pt

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Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.º – (Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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Artigo 37 é uma plataforma online para denunciar as restrições à liberdade de informação em Portugal, com espaço para o direito de resposta dos denunciados, caso o entendam exercer.

Artigo 37 tem como único objectivo ajudar a cumprir o artigo 3º do Código Deontológico dos Jornalistas que diz: “O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.”

Artigo 37 é gerido de forma independente por um grupo de jornalistas e académicos, e conta com o apoio do Sindicato dos Jornalistas.

Artigo 37 organiza as denúncias de limitações à liberdade de informação em 12 categorias diferentes :

• Violência física sobre jornalistas
• Danos sobre a propriedade
• Detenção de jornalistas
• Vigilância de jornalistas
• Ameaça física ou sobre a propriedade
• Proibição de acesso a lugar
• Acesso negado a documentos
• Recusa de resposta a perguntas por entidades públicas
• Ameaça de processo judicial
• Pressões da entidade patronal
• Discurso de ódio ou difamação
• Conferência de imprensa sem direito a perguntas

Artigo 37 compromete-se a elaborar um relatório anual sobre as restrições à liberdade de informação registados na plataforma, dando dele amplo conhecimento público.

Artigo 37 só aceita publicar: a) casos que tenham sido já tornados públicos por órgãos de comunicação; b) denúncias de jornalistas identificados. No caso de denúncias feitas por jornalistas, a plataforma apenas as publicará depois de um processo de verificação da informação partilhada, de forma a garantir a sua autenticidade e fiabilidade.

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