search

FAQs

Para que serve esta plataforma?
O Artigo 37 – que vai buscar a sua inspiração ao artigo da Constituição da República que consagra a liberdade de expressão e informação – serve para registar as restrições ao direito de informação.
Quando começa a funcionar?
A plataforma começa a funcionar imediatamente e já regista alguns casos acontecidos durante 2021, mas o seu objectivo é que, a partir de 2022, se comecem a registar de forma sistemática as restrições ao direito de informação.
Como decidem que casos registar?
O Artigo 37 não faz uma análise dos casos que lhe chegam para aferir se as restrições invocadas violam ou não, juridicamente, a liberdade de expressão e informação. O seu intuito é dar visibilidade aos casos que vão tendo lugar, que procura registar com base nos factos invocados, sem entrar na questão de saber se e em que medida as restrições ocorridas terão ou não sustentação constitucional e legal.

Que casos registará?

A plataforma registará casos em 12 categorias diferentes.

Violência física sobre jornalistas

Casos em que tenha sido exercida violência física sobre jornalistas com vista a impedir o exercício da profissão.

Danos sobre a propriedade

Casos em que propriedade dos jornalistas ou dos seus meios de comunicação tenha sido danificada ou destruída, com vista a impedir o exercício da profissão.

Detenção de jornalistas

Casos de detenção ilegítima de jornalistas, impedindo o exercício do seu direito de informar.

Vigilância de jornalistas

Casos em que jornalistas tenham sido colocados sob vigilância por parte de quaisquer entidades, fazendo perigar o seu direito constitucional ao sigilo profissional.

Ameaças várias

Casos em que o jornalista tenha recebido ameaças de qualquer tipo, tenham elas sido feitas de forma privada ou pública, e que não digam diretamente respeito à ameaça de instauração de processo judicial, que deve ser registada noutra categoria.

Ameaça de processo judicial

Casos em que o jornalista ou o seu órgão de comunicação tenham sido ameaçados, de forma pública ou privada, de processo judicial de qualquer natureza, antes ou após publicação da matéria jornalística.

Proibição de acesso a lugar

Casos em que um jornalista ou um órgão de comunicação social vejam ilegitimamente vedado o seu acesso a um lugar, impedindo o exercício do direito de informar.

Recusa de resposta a perguntas por entidades públicas

Casos que se enquadrem no artigo 8º do Estatuto do Jornalista e que não digam directamente respeito à recusa de acesso a documentos, que deve ser registada noutra categoria.

Acesso negado a documentos

Casos em que quaisquer entidades ilegitimamente impedem ou recusam o acesso do jornalista a documentos públicos ou a cópia dos mesmos.

Pressões da entidade patronal

Casos em que o jornalista tenha sido alvo de pressões por parte da sua entidade patronal no exercício da sua missão de informar.

Discurso de ódio ou difamação

Casos em que quaisquer pessoas ou entidades, de qualquer natureza, usaram a difamação ou o discurso de ódio com o objectivo de descredibilizar o jornalista ou o seu órgão de comunicação.

Conferência de imprensa sem direito a perguntas

Casos em que quaisquer pessoas ou entidades, de qualquer natureza, convocam jornalistas para declarações, não admitindo perguntas ou, admitindo-as, se recusam responder a perguntas colocadas por um (ou vários) jornalista em concreto ou por um (ou vários) órgão de comunicação social.

arrow_upward