O Conselho Superior da Magistratura (CSM) recusou o acesso de um jornalista ao inquérito relativo aos procedimentos de distribuição do processo da Operação Marquês em 2014, que o ex-primeiro-ministro José Sócrates quis ver no ano passado. Depois de ver recusado o pedido, o ex-primeiro-ministro fez queixa à Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA), tendo esta entidade obrigado o CSM a divulgá-lo.

O parecer de recusa, assinado pela juíza Ana Sofia Wengorovius, salienta que, para alguém poder consultar o inquérito, terá obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”, algo que contraria o que está estipulado no artigo 5º da própria Lei de Acesso aos Documentos Administrativos que diz que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”

O pedido de acesso foi feito pelo jornalista Pedro Almeida Vieira, do jornal online Página Um, que se recusou a responder à juíza sobre as razões que o levaram a pedir acesso ao documento: “Como o PÁGINA UM se recusa a informar a juíza ou o CSM sobre se vai, ou como vai, fazer uma notícia com base em documentos que ainda nem sequer consultou, seguiu uma queixa para a CADA, sobretudo para defesa da liberdade de imprensa e contra obstáculos ao seu exercício pleno.”

ACTUALIZAÇÃO:

Em 23 de Março de 2022, já depois da insistência do jornalista para ter acesso ao processo, o Conselho Superior de Magistratura enviou a Pedro Almeida Vieira um parecer assinado pela juíza Ana Cristina Dias Chambel Matias onde se afirma que “a mera qualidade de jornalista do Requerente e a eventual publicação de notícia ou disponibilização em linha não são suficientes para fazer prevalecer o direito de acesso sobre o direito de reserva invocado pelo CSM”.

No parecer, o CSM recusa acesso ao inquérito, diz que não concorda com os argumentos do parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e informa o jornalista de que pode recorrer para o Tribunal Administrativo: “Os pareceres da CADA não são vinculativos para a entidade administrativa, podendo o requerente, querendo, intentar respetiva acção especial de acesso a documento administrativo”.

Resposta do Conselho Superior da Magistratura

Até ao momento, não recebemos qualquer resposta do Conselho Superior da Magistratura.