A Direcção-Geral da Saúde (DGS) deverá disponibilizar ao jornal Página Um a base de dados dos doentes Covid desde o início da pandemia até à data, considerou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em parecer emitido por unanimidade na reunião no passado dia 20 de Abril de 2022.
O pedido de acesso à base de dados anonimizada tinha sido feito à DGS no dia 21 de Fevereiro e, como tem acontecido noutros casos semelhantes, a entidade não respondeu à solicitação do Página Um. A Direcção-Geral de Saúde, refere o parecer, também se recusou a pronunciar-se sobre a queixa, quando instada pela CADA para o fazer.
A CADA destaca que “deverá ser cumprido o direito de acesso” e refere também que, “se o volume ou complexidade da informação o justificarem, o prazo [de entrega dos documentos] (…) pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com indicação dos respectivos fundamentos, no prazo de 10 dias”.
2022Covid-19Direcção-Geral de SaúdePágina Um
Discussion (0)