O Sporting Clube de Portugal pediu ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que abra um processo contra Rita Latas, jornalista da Sport TV, por causa de uma pergunta feita ao treinador dos leões durante a entrevista rápida no final do jogo com o Desportivo de Chaves.

O treinador do Sporting foi confrontado com uma pergunta sobre as palavras do jogador Islam Slimani nas redes sociais, tendo remetido para a conferência de imprensa que se seguiria. O delegado do Sporting ao jogo, diz o jornal A Bola, pediu que o incidente ficasse registado no boletim de jogo, uma vez que, segundo as imposições da Liga, nas entrevistas rápidas as perguntas devem estar unicamente relacionadas com incidências da partida.

Em comunicado, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol justificou a abertura do processo disciplinar : “Os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Disciplinar; além disso, o artigo 91.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal, sob a epígrafe flash interview, dispõe expressamente que ela versa “exclusivamente sobre as ocorrências do jogo”; a violação desta disposição é passível de enquadramento no artigo 141.º do Regulamento Disciplinar, por remissão do seu artigo 171.º.”

Entretanto, o CNID – Associação de Jornalistas de Desporto já se manifestou contra o processo aberto pela FPF à jornalista Rita Latas, que considerou “inaceitável” e “absurdo”: “Os Jornalistas não podem ser escrutinados por nenhum Conselho de nenhuma Federação ou Liga, nem por nenhum clube. Nunca. Jamais.”

Em declarações à Rádio Renascença, Luís Simões, presidente do Sindicato dos Jornalistas mostrou-se também estupefacto com o processo disciplinar à jornalista: “Não me lembro de um atropelo maior ao que está consagrado na Constituição, a liberdade de imprensa. Um jornalista não é nem nunca será um agente desportivo, como se diz, e as perguntas dos jornalistas não podem ser combinadas nem protocoladas.”