O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que o jornalista Pedro Almeida Vieira, do jornal Página Um, tem direito a aceder ao inquérito relativo aos procedimentos de distribuição do processo da Operação Marquês em 2014, que lhe foi recusado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). A sentença, com 21 páginas, já foi revelada pelo próprio jornal.
A decisão do Tribunal Administrativo surge após o CSM se ter recusado a cumprir uma decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que entendeu que o jornalista tinha direito a aceder ao inquérito. No parecer que emitiu a 23 de Junho, o CSM recusou acesso ao inquérito, dizendo que não concordava com os argumentos do parecer da CADA e informava o jornalista de que poderia recorrer para o Tribunal Administrativo.
O jornalista recorreu, como indicado, para o Tribunal Administrativo que, em sentença assinada pelo juiz Pedro de Almeida Moreira, lhe deu razão: “Em face do que antecede, julgo a presente acção intentada por Pedro Almeida Vieira procedente e, em consequência, intimo o Conselho Superior da Magistratura a, no prazo de 10 dias, facultar-lhe o acesso aos documentos por aquele solicitados através do seu requerimento de 02.12.2021, ao qual se alude no ponto 1. da factualidade que retro se deu por assente.”
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