O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que a Ordem dos Médicos terá de disponibilizar ao director do Jornal Página Um, Pedro Almeida Vieira, “o acesso à totalidade dos pareceres técnicos concedidos ao longo de 2020 e 2021, emitidos pelos seus Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos, homologados pelo Conselho Nacional em processo administrativo, expurgados da informação relativa à matéria reservada”.

O recurso ao Tribunal Administrativo por parte do Página Um aconteceu depois de a Ordem dos Médicos, mesmo após um parecer em sentido contrário da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de Janeiro de 2022, se ter recusado a entregar todos os documentos solicitados, alegando que alguns deles “versam sobre pessoas e sobre informação de saúde que, nos termos da lei, constituem dados pessoais especialmente sensíveis e que, como tal não podem ser tornados públicos”.

Na sentença, assinada pelo juiz Pedro de Almeida Moreira, o Tribunal refere que agir como a Ordem dos Médicos fez é “de uma opacidade que não se mostra compaginável com o princípio da administração aberta constitucionalmente plasmado”: “Para a recusa de acesso a documento (…) não basta a mera alegação, vaga e genérica, desprovida de qualquer concretização factual, mas antes sendo exigido que a entidade sujeita ao dever de informação concretize, de modo fundamentado, que os documentos contêm segredos comerciais, industriais e dados internos da vida da empresa, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional”.

A Ordem dos Médicos queria também que o Tribunal Administrativo condenasse Pedro Almeida Vieira por “litigância de má-fé”, pretensão que foi recusada pelo juiz: “Não restam alternativas a este Tribunal que não concluir pela procedência da presente intimação – com a correlativa improcedência do pedido de condenação do Requerente por litigância de má-fé, uma vez que de tal decisão decorre necessariamente que não se verifica uma qualquer pretensão cuja falta de fundamento não pudesse ignorar – o que se julga de seguida, sem necessidade de maiores desenvolvimentos”.