A Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) deliberou que a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova violou o direito à informação do jornalista José António Cerejo “ao recusar-se a prestar as informações por este solicitadas e respeitantes à atividade desenvolvida pelo Município de Idanha-a-Nova no âmbito de um projeto de interesse municipal”.
A decisão, tornada pública este mês de Abril de 2023, refere “que tal violação do direito à informação configura uma indiscutível ilegalidade, à face das circunstâncias do caso, e apesar de tal ilegalidade ser desprovida de qualquer sanção”. Em causa está o artigo 8º do Estatuto do Jornalista que consagra o direito de acesso a fontes oficiais de informação por parte dos jornalistas.
“É conhecida a incongruência existente no Estatuto do Jornalista a respeito das consequências jurídicas que deveriam resultar da violação apontada, pois que, embora a inobservância do disposto no artigo 8º deste diploma pareça configurar uma contraordenação por cuja instrução a ERC seria responsável à face do previsto no nº 6 do seu artigo 20º, a verdade é que na lei não se consagra expressamente tal contraordenação, nem, consequentemente, se prevê o montante da coima que seria aplicável”, refere a deliberação
2023Câmara Municipal de Idanha-a-NovaERCJosé António Cerejo
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